02/02/2011 - A conformidade com a legislação de Meio ambiente, Segurança e Saúde do Trabalhador e de Responsabilidade Social no Brasil é a principal garantia que uma organização possui, para desenvolver suas atividades de maneira ecologicamente correta, socialmente justa e culturalmente aceita.
A obrigatoriedade do gerenciamento e minimização dos riscos associados à gestão organizacional e de governança é ponto fundamental para aqueles que querem se manter ativos perante as mudanças provocadas pela sociedade.
Por todas estas demandas provocadas pela sociedade, através da mudança acelerada dos dispositivos legais - conforme dados estatísticos da evolução da legislação para os temas associados à sustentabilidade identificados entre 2006 e 2010 no Brasil -, podemos chamar todo este arcabouço de obrigações de DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, como um princípio do DIREITO SOCIOAMBIENTAL.
Este novo Direito Socioambiental confronta-se com a escassez dos recursos gerais, de forma que o desenvolvimento de hoje se limite à preservação de recursos e à boa governança para o atendimento das necessidades do amanhã. Refere-se, pois, ao direito do ser humano de satisfazer sua necessidade, desenvolver e realizar suas potencialidades, individuais ou sociais. Ao dever de assegurar a proteção do homem, da sociedade, do meio ambiente e, é claro, sua proteção ambiental para que as gerações futuras tenham condições ecológicas e econômicas favoráveis. Surge evidente, então, a reciprocidade entre direito de desenvolver-se e o dever de conservar essa nossa sociedade globalizada.
Enfim, para a verdadeira implementação do princípio do desenvolvimento sustentável faz-se necessário que o Estado e a sociedade planejem, através de políticas públicas, boas ações de cobrança do cumprimento da legislação e não necessariamente a definição de critérios de implementação de quantidade de leis, que hoje se pode dizer que o Brasil se encontra na estratosfera em relação ao resto do mundo.
Ainda bem que dentro desse Direito Socioambiental brasileiro podemos ainda perceber claramente nas normas infraconstitucionais a preocupação com a promoção do desenvolvimento sustentável. Como exemplo disso, temos a Lei 6.938/81 que criou a Política Nacional do Meio Ambiente, que visa entre outros objetivos "à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico".
Confira também: O DIREITO SOCIOAMBIENTAL NO BRASIL EM NÚMEROS
FONTE: Verde Gaia, por Deivison Pedroza
Presidente da Verde Gaia e do Instituto Oksigeno
Fonte de pesquisa: SOGI - Banco de dados de legislação e outros requisitos da empresa Verde Gaia entre os anos de 2006 e 2010.