
03/02/2011 - A partir de 28 de fevereiro, entra em vigor a Lei 9.529/08, que proíbe o uso das sacolas plásticas, a não ser que sejam produzidas de material reciclável ou biodegradável.
Veja opinião da especialista Gizelle Fonseca, mestranda em resíduos sólidos e coordenadora do Instituto Oksigeno, sobre o tema:
“A comodidade que as sacolas plásticas vêm proporcionando, a mais de 20 anos, para consumidores e comerciantes, transformou-se num passivo imensurável de geração de resíduos. É incontestável que o uso das sacolinhas para o acondicionamento do resíduo doméstico ocasionou um grande dano ao meio ambiente.
Sobre a nova lei, é bom frisar que ainda não existe histórico científico para afirmarmos que o uso de sacolas oxi-biodegradáveis não provocará passivo ambiental. A melhor saída ainda é utilizar sacolas retornáveis, seja de pano, palha ou de materiais reaproveitados. Em último caso, evite o consumo desenfreado das plásticas e, por fim, destine-as à reciclagem.
Para os lojistas que aderiram ao Projeto de Lei 1.332/07, que determinou facultativo, por período de três anos, a substituição total de sacos plásticos, será fácil se adaptar à vigência da Lei Municipal 9.529/08. Para os consumidores, fica a força de vontade na mudança de hábito”.
FONTE PARA ENTREVISTA
GIZELLE FONSECA - Mestranda em Análise e Modelagem de Sistemas Ambientais, Especialista em Geoprocessamento - Identificação de Aspectos e Impactos Ambientais, Gestão de Resíduos Sólidos, Reabilitação de Áreas Degradadas. Graduada em Geografia. Coordenadora do Instituto OKSIGENO
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