
16/02/2012 - Publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no dia 08 de fevereiro de 2012, a Resolução nº 3.762, de 26-01-2012 revogando a Resolução nº 3.671, de 17-05-2011 que suspendia a vigência da Resolução nº 3.665, de 04-05-2011.
Além de revogar a suspensão da Resolução nº 3.665/2011, que atualiza o regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos, a Resolução nº 3.762/2012 também realizou profundas alterações nesta resolução.
A Resolução nº 3.672/2012 regulamentou procedimentos para transporte rodoviário, por via pública, de produtos que sejam perigosos, por representarem risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente.
Destaca-se que, a partir destas novas implementações, ficou estabelecida a responsabilidade do transportador em dar adequada manutenção e utilização aos veÃculos e equipamentos de transporte, bem como providenciar a limpeza ou descontaminação de resÃduos de carregamentos anteriores, segundo a natureza dos resÃduos gerados pela carga.
Assim, o transporte de produtos perigosos somente poderá ser realizado por veÃculos e equipamentos de transporte cujas caracterÃsticas técnicas e operacionais, bem como o estado de conservação, limpeza e descontaminação, garantam condições de segurança compatÃveis com os riscos correspondentes aos produtos transportados, conforme estabelecido pelas autoridades competentes.
Por fim, foi alterado também o art. 59, que tratava da vigência desta resolução, passando a Resolução nº 3.665/2011 a entrar em vigor 360 dias após sua a publicação, que datava de 13 de maio de 2011.
FONTE: Diário Oficial da união.
Por Lander Murta, Colaborador do Banco de Dados Verde Ghaia