19.05.12
Última atualização 17/05/12 09:13h
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Anvisa estabelece as boas práticas de funcionamento para as unidades de processamento de roupas de serviços de saúde



07/02/2012 - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou no final de janeiro de 2012, a Resolução nº 06, de 30-01-2012 que dispõe sobre as Boas Práticas de Funcionamento para as Unidades de Processamento de Roupas de Serviços de Saúde e dá outras providências.

Conforme o expresso nessa Resolução, o processamento de roupas de serviços de saúde compreende um conjunto de etapas que tem como objetivo final garantir as condições de higiene e qualidade das roupas utilizadas na atenção à saúde. As etapas do processamento de roupas de serviços de saúde compreendem: a retirada e o acondicionamento da roupa suja da unidade geradora; a coleta e o transporte da roupa suja até a unidade de processamento; dentre outras, cada qual listada e regulamentada por esta resolução.

A presente Resolução será aplicável a todas as unidades de processamento de roupas de serviços de saúde do país, sejam elas públicas, privadas, civis e militares, localizadas ou não na mesma área física dos serviços de saúde, podendo ser próprias ou terceirizadas.

A partir da publicação desta resolução, os novos estabelecimentos e aqueles que pretendam reiniciar suas atividades devem atender na íntegra às exigências nela contidas. Quanto aos demais estabelecimentos abrangidos por esta Resolução terão o prazo de 180 dias contados a partir da data de sua publicação para promover as adequações necessárias.

Dentre os requisitos para o processamento de roupas de serviços de saúde, fica estabelecido que a unidade deve possuir um profissional responsável pela coordenação das atividades dos demais profissionais das unidades de saúde, os quais devem receber a devida capacitação antes do início das atividades e de forma permanente em conformidade com as atividades desenvolvidas.

Destaca-se que, embora seja permitido o processamento de roupas provenientes de outras atividades pela mesma unidade, exclusivamente nas unidades terceirizadas, tal processamento deverá estar especificado na licença sanitária, sendo proibido o processamento de roupas descartáveis.

No que tange ao transporte das roupas de serviço de saúde, a roupa limpa deverá ser transportada separadamente da roupa suja, além de os sacos de tecido utilizados para transporte da roupa suja deverem ser submetidos ao mesmo processo de lavagem da roupa antes de serem reutilizados. Caso sejam descartáveis esses sacos não podem ser reaproveitados, devendo ser descartados conforme regulamentação vigente.

Por fim, salientamos que os equipamentos, quando couber, e os produtos saneantes utilizados no processamento de roupas de serviços de saúde devem estar regularizados junto à Anvisa.

FONTE: Verde Ghaia, por Carolina Castelli Cabral
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