
Tramita na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, um projeto de lei que garante proteção contra a demissão discriminatória do portador de doenças incuráveis e estigmatizantes, quando o empregador tiver conhecimento prévio dessa circunstância.
No caso de dispensa discriminatória, a reintegração do funcionário ao emprego passa a ser obrigatória, e o período entre a rescisão de contrato e a reintegração será considerado como tempo de serviço. Se ficar demonstrada a impossibilidade do funcionário de retornar ao trabalho, o projeto prevê que a reintegração dele será convertida em indenização, no dobro do valor das verbas trabalhistas devidas na dispensa sem justa causa, sem prejuízo da indenização por danos morais. projeto.
FONTE: Você RH