Com o advento da Lei 14.626/11 que instituiu o cadastro técnico estadual de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais no estado de São Paulo, muitas dúvidas surgiram por parte das indústrias e demais entidades que atuam na área ambiental.
Tal norma que foi promulgada no dia 29 de Novembro de 2011 e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 30/11/11, apesar de instituir o referido cadastro e exigir atendimento por parte de todos os empreendimentos que se enquadrarem nas atividades descritas em seu anexo, não estabeleceu quais os procedimentos necessários para o efetivo cadastro. Logo, a referida lei carece de regulamentação e, ainda, não pode ser aplicada.
O artigo 16 determina que a lei em questão entrará em vigor 90 dias após a sua publicação e estabeleceu, ainda, que as empresas terão um prazo de 90 dias para realizar o Cadastro no Estado de São Paulo.
Apesar de o Decreto Estadual nº 57.547/11 ter regulamentado parcialmente a Lei 14.626/11, o mesmo apenas prevê a celebração de um convênio entre a Secretaria de meio Ambiente do Estado de São Paulo com o IBAMA para estabelecer procedimento para que as empresas possam realizar o Cadastro Técnico Estadual. Contudo, até o momento o necessário convênio não foi celebrado.
Portanto, os empreendimentos que se enquadrarem nas atividades descritas no anexo da lei devem aguardar que seja estabelecido o procedimento de cadastro através de Convênio com o IBAMA, o qual deve ocorrer após 28/02/2012, pois, a partir daí, ainda terão mais 90 dias para realizar tal cadastro.
Por: Elias Temponi - Consultor Jurídico Verde Ghaia