06/09/2011 - O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União do dia 01-09-2011, a Portaria nº 1.752, de 31-08-2011, que alterou o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21-08-2009.
A Portaria nº 1.510, de 21-08-2009 disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP. O SREP é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, previsto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei Nº 5.452, de 01-05-1943.
O prazo estabelecido pela PORTARIA MTE Nº 1.510, DE 21-08-2011 para que as empresas iniciassem o uso do REP era até o dia 1º de março de 2011, prazo este agora alterado para o dia 3 de outubro de 2011 pela PORTARIA MTE Nº 1.752, DE 31-08-2011.
Nesse sentido, a partir do dia 03-10-2011 torna-se obrigatória a utilização do REP no local da prestação do serviço, vedados outros meios de registro.
Melina Duarte
Colaboradora do Banco de Dados da Verde Gaia